Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
DAS DUST-A-SIDE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DUST-A-SIDE INTERNATIONAL (PROPRIETARY) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2381RegistroEsta publicação23/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)