Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 2016
DAS DUST-A-SIDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUST-A-SIDE INTERNATIONAL (PROPRIETARY) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2354DeferimentoEsta publicação16/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)