INTEGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828042292 (INTEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901549835, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2381IndeferimentoEsta publicação23/08/2016
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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