Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
METAL POR METAL-POR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "E SIMILARES EM GERAL" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- METAL-POR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
- 59.725.358/0001-24
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.