TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

LEGASPI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

LEGASPI
Processo INPI
823865029
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140103713 (02/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOLSAS BAG SUL LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381PetiçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
LEGASPI, Petição na RPI nº 2381 | TrademarkIQ