MITSUI SUMITOMO SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822961555 (SUMITOMO MITSUI BANKING CORPORATION) e Processo 823920283 (MITSUI SUMITOMO INSURANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
- 33.016.221/0001-07
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2381IndeferimentoEsta publicação23/08/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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