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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

MITSUI SUMITOMO SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823537463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822961555 (SUMITOMO MITSUI BANKING CORPORATION) e Processo 823920283 (MITSUI SUMITOMO INSURANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
33.016.221/0001-07
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
22 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Registro11/09/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Recurso provido14/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2381IndeferimentoEsta publicação23/08/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 1868Sobrestamento24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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