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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

TECNOFACHADAS - SALÃO DE TECNOLOGIA DE ACABAMENTO DE FACHADAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TECNOFACHADAS - SALÃO DE TECNOLOGIA DE ACABAMENTO DE FACHADAS
Processo INPI
822996936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160069502 (15/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIPA FIERA MILANO PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA. Procurador: Fernando Koury Lopes

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Sobre a marca

Titular
FIERA MILANO BRASIL PUBLICACOES E EVENTOS LTDA
12.591.077/0001-62
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381RenovaçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1576Publicação20/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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