TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

REPELENÇO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca REPELENÇO
Processo INPI
822786311
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160086467 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HYGIMAX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS EIRELI Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NOSSO ESTOQUE DISTRIBUIDORA LTDA ME
02.720.591/0001-05
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
7 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381RenovaçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1851Registro27/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
REPELENÇO, Renovação na RPI nº 2381 | TrademarkIQ