CARIRI SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150083595 (23/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIRI SHOPPING CENTER Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA L M LTDA.
- 09.488.719/0001-98
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2381RecursoEsta publicação23/08/2016
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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