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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

BLUE-DIAMOND

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BLUE-DIAMOND
Processo INPI
6343597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160069557 (15/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FANCY MAGAZINE LTDA EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FANCY MAGAZINE EIRELI-EPP
16.649.430/0001-79
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1974

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381RenovaçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1348Renovação01/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 793Exigência31/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.