Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
GGT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOLZ DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 15.822.784/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)