Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
DANUBIO INDÚSTRIA FLORESTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Danubio Produtos Florestais Ltda
- 83.509.893/0001-22
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)