Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
BIONDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIONDA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
- 19.528.054/0001-52
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)