Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
TECLENET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BURIGO & ESTEVES KRUGER LTDA - ME
- 09.190.766/0001-50
- Procurador ou escritório
- CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)