Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
BRASIL VIVO! SEM ABORTO!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL
- 00.665.299/0001-01
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2380IndeferimentoEsta publicação16/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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