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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

SHOPPING CURITIBA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING CURITIBA
Processo INPI
907142591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CURITIBA
04.682.392/0001-77
Data de depósito
17 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2457Recurso negado06/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2380IndeferimentoEsta publicação16/08/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SHOPPING CURITIBA, Indeferimento na RPI nº 2380 | TrademarkIQ