Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
Transporte EXCELSIOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
- 32.492.373/0001-13
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)