Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
TE TIME ENERGY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TIME ENERGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 16.491.585/0001-20
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2380RegistroEsta publicação16/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)