Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
TUTTO UOMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAMÔNICA SERVIÇOS EDITORIAIS - EIRELE
- 10.307.024/0001-41
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.