Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
Valente
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑÍA DE ALIMENTOS FARGO S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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