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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

VISIONSEC CUSTOMIZED SECURITY SOLUTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902946617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140080472 (14/04/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: VISIONSEC COMERCIO E SERVIÇO SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de concessão de registro de marca, documento nº 800130120805, de 18/06/2013, já deferida, conforme publicado na RPI 2251 em 25/02/2014.

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Sobre a marca

Titular
VISIONSEC COMERCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRONICA LTD
05.917.389/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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