TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

CRIASOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CRIASOL
Processo INPI
902735748
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140129403 (11/06/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Criasol Soluções Criativas em Tecnologia da Informação Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 03/06/2013.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CRIASOL SOLUÇÕES CRIATIVAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
08.754.217/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2387Arquivamento04/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar