CRIASOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800140129403 (11/06/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Criasol Soluções Criativas em Tecnologia da Informação Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 03/06/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CRIASOL SOLUÇÕES CRIATIVAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- 08.754.217/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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