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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

DRUCKLAGER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

DRUCKLAGER
Processo INPI
902238027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000844 (26/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA - FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA - COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0000050-89.2011.8.26.0115, FOI ANOTADA A "MASSA FALIDA" JUNTO AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS DRUCKLAGER LTDA
04.128.681/0001-29
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2380JudicialEsta publicação16/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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