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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

Essencial

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Essencial
Processo INPI
901804029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160096801 (10/05/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ESSENCIAL CONTABILIDADE E GESTAO EMPRESARIAL SS LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Marketing (estudos de -) [ informação, assessoria, consultoria ]; publicidade[ informação, assessoria, consultoria ]; propaganda[ informação, assessoria, consultoria ]; publicidade por qualquer meio[ informação, assessoria, consultoria ].

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL CONTÁBIL LTDA
43.261.083/0001-85
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2443Deferimento31/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2150Sobrestamento20/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Essencial, Petição na RPI nº 2380 | TrademarkIQ