CPEG CONSÓRCIO DE PRODUTORES DE ESPUMANTES DE GARIBALDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140249965 (25/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CONSÓRCIO DOS PRODUTORES DE ESPUMANTES DE GARIBALDI - CPEG Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- CONSÓRCIO DOS PRODUTORES DE ESPUMANTES DE GARIBALDI - CPEG
- 09.294.941/0001-50
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2380RetificaçãoEsta publicação16/08/2016
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.