Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
ELAVIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da inclusão da expressão "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" e da exclusão dos itens "PASTELARIA" e "CONFEITARIA", os quais pertencem à classe 43.
Sobre a marca
- Titular
- DSM IP ASSETS B.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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