Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
A LOCOMOTIVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
A LOCOMOTIVA
- Processo INPI
- 829662928
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IVANDRO REMUS - ME
- 04.571.560/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2380RegistroEsta publicação16/08/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.