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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

M MOMAP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca M MOMAP
Processo INPI
829154450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000842 (26/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 40ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - MAUA - 1ª VARA FEDERAL - EXECUÇÃO FISCAL Nº 00011274120124036140 - OFÍCIO 920/2016 - EF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 274640.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JANGADA IND E COMERCIO DE SABAO E DERIVADOS LTDA
61.141.776/0001-16
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2380JudicialEsta publicação16/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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