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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

CAFÉ SEGREDO DE MINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826250017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130020987 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERNANDA DE CARVALHO BRANDÃO ME Detalhes do despacho:Apresente qualificação completa dos signatários da cedente e da cessionária com poderes para assinar o documento de cessão.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ BOREAL LTDA - ME
06.023.570/0001-83
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2594Renovação24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380ExigênciaEsta publicação16/08/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2078Recurso provido03/11/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1901Indeferimento12/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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