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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

NARDS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca NARDS
Processo INPI
825609356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150129997 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NARDES IMPORTAÇÕES EIRELI Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, ATÉ A DECISÃO DA DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 31ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO, QEU CANCELOU A TRANSFERÊNCIA REALIZADA EM FAVOR DE NARDES IMPORTAÇÕES EIRELLI.

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Sobre a marca

Titular
NARDS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.800.986/0001-00
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
18 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2446Judicial21/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2380SobrestamentoEsta publicação16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2375Despacho anulado12/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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