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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

LEXUS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca LEXUS
Processo INPI
823228088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850110049384 (22/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORP) Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
LEXUS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
02.916.747/0001-10
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
28 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2380DespachoEsta publicação16/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1696Oposição08/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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