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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

TRANSAGIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSAGIL
Processo INPI
822580462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120170854 (05/10/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MULTICARGAS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2379, de 09/08/2016.

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Sobre a marca

Titular
MULTICARGAS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.
05.581.128/0001-00
Procurador ou escritório
ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2379Extinção09/08/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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