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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

COLE BEM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca COLE BEM
Processo INPI
822566516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150347543 (29/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A.W. Faber-Castell S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
A.W. FABER-CASTELL S.A.
59.596.908/0001-52
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Extinção01/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2380RenovaçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1830Registro31/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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