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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

DROGATIVA FARMACIA MANIPULAÇÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGATIVA FARMACIA MANIPULAÇÃO
Processo INPI
822194376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 16080007966 (03/11/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CID WALMOR BUBLITZ & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA TODA HORA LTDA ME
03.378.677/0001-56
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2380DespachoEsta publicação16/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 1995Nulidade31/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DROGATIVA FARMACIA MANIPULAÇÃO, Despacho na RPI nº 2380 | TrademarkIQ