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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
820252220
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140074351 (24/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Cessionário: LEKE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140214336 (17/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LEKE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LEKE ALIMENTOS EIRELI
13.824.053/0001-79
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
2 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2380RenovaçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1510Oposição14/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FAÇA A FESTA, Petição na RPI nº 2380 | TrademarkIQ