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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

FEIRA INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO FIOSP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FEIRA INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO FIOSP
Processo INPI
817701532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160002416 (06/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS
47.331.822/0001-19
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380RenovaçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1937Renovação19/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1321Registro26/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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