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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

SARANDI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
816536252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000854 (01/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE SARANDI-PORTO ALEGRE-RS-PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069)-OFÍCIO Nº 1540/2016-CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 275629.

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Sobre a marca

Titular
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA
97.318.943/0001-07
Data de depósito
2 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2380JudicialEsta publicação16/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2094Exigência22/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2094Despacho anulado22/02/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1746Judicial22/06/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1190Registro21/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1169Retribuição decenal27/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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