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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

Processo nº 812028813

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 812028813
Processo INPI
812028813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160025059 (27/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FÁBRICA LEAL S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

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Sobre a marca

Titular
FABRICA LEAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO LEAL
04.917.399/0001-20
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2380RenovaçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 837Registro04/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 826Retribuição decenal19/08/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 805Deferimento25/03/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 812028813, Renovação na RPI nº 2380 | TrademarkIQ