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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

BARACCHINI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BARACCHINI
Processo INPI
6640079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160001287 (05/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KATRO R COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.-ME Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

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Sobre a marca

Titular
KATRO R COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
36.289.783/0001-12
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380RenovaçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1337Renovação16/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1141Arquivamento13/10/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1048Transferência02/01/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.