MARFINITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090203959 (18/05/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: MARFINITE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA Procurador: CLEBER LUIZ MORENO PEREIRA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI., conforme Termo de Alienação Fiduciária de Marcas, que entre si se faz, de um lado: VITALINO RAIOLA e GIULIO FRASCARI, denominado Cedentes; e, do outro ARTUR JOSÉ DIAN e ALEXANDRE DE AZEVEDO PIMENTAL, cedentes titulares das quotas representativas do capital social da empresa MARFINETE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VANGUARD GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA
- 19.712.358/0001-75
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 25 de julho de 1961
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.