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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

SOFTMED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200043706
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130069509 (18/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOFTMED INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140024216 (03/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOFTMED INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA - EPP Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SOFTMED INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA - EPP
61.211.330/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380RenovaçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1765Transferência03/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1702Deferimento19/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.