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Brasil200043706

SOFTMED

SOFTMED INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 42Mista
SOFTMED

Andamento no INPI

  1. Extinto17/09/24

Registro concedido em 03/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

Programação, atualização de programas de computador, processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180102167 (13/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SOFTMED INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

16/08/2016

RPI 2380

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130069509 (18/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOFTMED INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

03/11/2004

RPI 1765

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

03/02/2004

RPI 1726

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

19/08/2003

RPI 1702

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/09/1999

RPI 1496

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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