VILLA OBEROI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Antônio Carlos Gonçalves, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula VIII, 8.1, da alteração contratual de 01/02/2007, anexada a essa petição, afirma que ?A Sociedade poderá ser administrada por administradores sócios ou não sócios, com poderes para, em conjunto de no mínimo 02 (dois), administrar a Sociedade e representá-la perante as autoridades governamentais e terceiros em geral, assinando todos e quaisquer documentos públicos ou particulares e instrumentos de crédito, sendo autorizada a constituição de procuradores em nome da Sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA OBEROI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 08.232.760/0001-36
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)