REDECONOMIADESUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900957964 (REDE ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 03.192.886/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2379IndeferimentoEsta publicação09/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)