Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
ESTILO DÉIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELEANDRO PORTAL DUTRA - ME
- 16.903.295/0001-46
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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