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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

Carol Celico

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907296254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil 'CAROL CELICO', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
Celico Marketing Ltda.
17.303.964/0001-01
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2418Arquivamento09/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2393Deferimento16/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2379ExigênciaEsta publicação09/08/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)