Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
SISTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SISTEL COMERCIO E SERVIÇOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA
- 09.240.627/0001-94
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)