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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

BANDA SEDUTORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA SEDUTORA
Processo INPI
907170420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Sobrestamento10/10/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2471Judicial15/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BANDA SEDUTORA, Deferimento na RPI nº 2379 | TrademarkIQ