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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

CRIO RADIO FREQUÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
907139949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2680Judicial17/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)