IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001672 (29/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5032603-08.2019.4.02.5101? 25ª VF/CE Processo INPI n° 52402.008471/2019-55Trânsito em julgado de ação que acatou o pedido do INPI, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução domérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,e IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela empresa FISMATEK INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA (parte autora).Outrossim, JULGO extinto o processo com resolução do mérito,nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO DOINPI (parte autora na presente ação) para declarar a nulidade do atoadministrativo da concessão dos registros nº 907.139.949 e909.887.861 relativos às marcas ?CRIO RÁDIO FREQUÊNCIA? e "CRIOFREQUÊNCIA", de titularidade da empresa Ré."
RPI 2680
17/05/2022